terça-feira, 29 de janeiro de 2008

RADIO SEM OUTORGA NÃO É CRIME


Democracia
Entendimento do jurista e juiz federal aposentado, Paulo Fernando Silveira, prolifera pelo país. Paulo Silveira é um ferrenho defensor da liberdade dos meios de comunicação. É dele o livro “Rádio Comunitárias” - Editora Del Rei -, que vem servindo para orientar juízes, promotores, advogados e estudantes de Direito de todo o país. Para ele, como regra, as rádios comunitárias não precisam de outorga, e defende que a autorização de funcionamento deve partir do município e não da União. Com este entendimento, apresentou um Projeto de Lei municipalizando a outorga das rádios comunitárias. DifundindoA experiência e o conhecimento jurídico de Paulo Silveira fez com que dezenas de rádios comunitárias recebessem liminares, que, sempre muito bem fundamentadas, despertaram o interesse de renomados profissionais no Direito. O juiz federal aposentado, que prestou serviço na Justiça Federal de Uberaba, debateu o assunto em várias capitais e cidades do interior do Brasil e até no exterior. Ele também discutiu o assunto no Senado e Câmara Federal e em várias universidades, conquistando, assim, respeito e notoriedade. No arNão demorou muito para inúmeras rádios comunitárias serem abertas em todo Brasil. E todas baseadas na tese, muito bem defendida, de Paulo Silveira. Um dos vários resultados de seu trabalho está na capital paulista. Em junho do ano passado, o prefeito de São Paulo, José Serra, sancionou lei 14.013, que regulamenta o serviço de Radiodifusão Comunitária, graças a Paulo Fernando, que orientou e acompanhou a criação do Projeto de Lei e convenceu com seus argumentos jurídicos de que rádio comunitária é um assunto do município e não da União. Para tanto, cita o artigo 30 da Constituição Federal, que diz ser de competência do município legislar sobre assuntos de interesse local. Direito fundamentalHá anos o juiz federal Paulo Fernando Silveira vem lutando, quase que só, para prevalecer este direito fundamental, que é o de se comunicar sem autorização do governo. Agora, juízes federais de todos os cantos do país vêm demonstrando o mesmo entendimento. Há anos, Paulo Silveira vem batalhando em prol da democracia nos meios de comunicação, chegando, com isso, a desagradar alguns e, aos poucos, o que começou em Uberaba, vem espalhando pelo Brasil.DecisãoCom o mesmo entendimento do juiz federal aposentado Paulo Fernando Silveira, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região/Rio Grande do Sul rejeitou denúncia contra Ângelo Sena, de Cachoeira do Sul, da Rádio Comunitária Piratas no Ar. Segundo a decisão, Rádio Comunitária sem outorga não é crime, ou seja, o artigo 183 da lei 9.472/97 (que prevê pena de dois anos para quem desenvolve clandestinamente atividades de telecomunicação) não pode ser aplicado nesse caso. Não é crimeEm Uberaba, o Ministério Público Federal requereu uma ação cautelar e a juíza federal deferiu para fazer apreensões de equipamentos nas rádios denominadas comunitárias. Proprietários ou diretores, que tiveram os aparelhos apreendidos, responderam a inquérito policial e foram indiciados. Se prevalecer o entendimento da maioria das cortes no Brasil, os indiciados e denunciados podem se absolvidos, tendo como base o entendimento de que RÁDIO COMUNITÁRIA SEM OUTORGA, NÃO É CRIME.

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