A voz das presas Está em operação  uma rádio comunitária que fica dentro da Cadeia Feminina de Votorantim, na  cidade de mesmo nome, região de Sorocaba (SP). A Rádio Povo Marcado, primeira  comunitária a funcionar legalmente dentro de uma prisão, é parte do projeto  “Arte na Cadeia”, da Secretaria Municipal de Cultura. A idéia da rádio foi  motivar as presas e contribuir para a ressocialização da população que superlota  a cadeia, no centro da cidade. Segundo o secretário Werinton Kermes, as detentas  têm necessidade de falar, expressar o que pensam e sentem. E o rádio é seu  grande companheiro.O estúdio, na cela, tem mesa de gravação e computador, é  tocado por seis detentas, orientadas por uma jornalista e uma doutora em  Comunicação. Kerme conta que o projeto está mudando a vida delas. As entrevistas  da Povo Marcado são transmitidos pela rádio local FM Tropical, e duas outras  comunitárias da região, e também estão disponíveis no blog da Povo Marcado. As  ouvintes presas são convidadas a participar com perguntas aos entrevistados, que  são sugeridos pelas detentas, e grande parte tem aceitado participar. “São  pessoas que direta ou indiretamente decidem a vida delas”, explica o  secretário.A partir de agosto, será a vez da TV Cela, cujas transmissões serão  feitas por uma emissora de Sorocaba e uma de Votorantim. Segundo Kermes, a Rádio  Câmara ofereceu o programa da Rádio Povo Marcado às 1.050 emissoras conveniadas.  As interessadas devem entrar em contato com a Secretaria da Cultura de  Votorantim
terça-feira, 22 de janeiro de 2008
A decisão é do TRF. Mas ainda corre ação que  pede permissão provisória da Anatel, enquanto outorga não vem.Decisão da Justiça  favorável às rádios comunitárias: não é crime funcionar sem autorização. Essa  foi a sentença (por dois votos a um) da Turma Recursal dos Juizados Especiais  Criminais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que beneficiou  duas emissoras paulistas: rádios Comunitária Dimensão e Heliópolis. Segundo os  juízes, o funcionamento sem autorização, “embora possa ser considerado ilícito  administrativo, não configura crime”. Se não é crime, não pode haver pena,  explica a advogada Anna Cláudia Pardini Vazzoler, coordenadora jurídica do  Escritório Modelo da Faculdade de Direito da PUC-SP. O Escritório também  subscreve Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público Federal e  cinco organizações da sociedade civil, que pede à União e à Agência Nacional de  Telecomunicações permissão para funcionamento provisório de todas as radcoms  cujas associações esperam, há mais de 18 meses, autorização para uso de uma  faixa de freqüência.Caso prevalecesse a criminalização das rádios, a pena máxima  poderia ser de até dois anos para os responsáveis pelas emissoras. A acusação do  MPF recaía sobre Daniel Almeida dos Santos Melo, da Dimensão, e João Miranda, da  Heliópolis, que teriam infringido o Código de Telecomunicações, que considera  crime o funcionamento das emissoras sem autorização do Estado. Porém, para a  Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do TRF, as rádios não são  passíveis de enquadramento no Código porque, em 1995, a Emenda Constitucional nº  8 separou radiodifusão de telefonia.A Dimensão, no bairro paulistano do  Jabaquara, administrada pela Central Única de Associações (CUA), ficou no ar 14  anos e, em 2005, foi fechada porque não tinha autorização, conta José Luiz  Ribeiro, presidente da Central. Em dezembro de 2006, entrou com pedido de  autorização e, há de dois meses, Polícia Federal e Anatel foram à entidade e  apreenderam os equipamentos da rádio. A comunitária não estava operando, mas PF  e Anatel alegaram que a presença dos equipamentos configurava a existência da  rádio. “O que o Escritório Modelo conseguiu foi uma vitória. Só em São Paulo, há  mais de 70 rádios comunitárias na mesma situação,” alegra-se José Luiz. Agora, é  entrar com mandato para devolução dos equipamentos, e trancamento do processo  criminal movido contra as radiocoms, já que a operação sem autorização não é  crime.Para Anna Cláudia, a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais  Criminais do TRF é um avanço, e pode abrir precedentes. O Escritório Modelo  pretende entrar com novas ações em defesa das dezenas de emissoras comunitárias  (cerca de 70) que atende. Em relação à Ação Civil, em maio foi pedida uma  liminar, mas o juiz não a concedeu. Enquanto isso, corre a ACP em defesa do  direito à comunicação de milhares de associações comunitárias, negligenciado  pela União. Durante dois anos, o MPF e as associações investigaram a situação do  serviço de outorga de radiodifusão comunitária prestado pelo Ministério das  Comunicações, e concluíram que a União e a Anatel postergam, para muito além do  prazo razoável exigido por lei, a apreciação dos pedidos de autorização dessas  rádios. Segundo o processo, são mais de 200 requerimentos aguardando  manifestação da União há quase uma década, enquanto o prazo médio de conclusão  do processo administrativo é de 3,5 anos. No Estado de São Paulo, 145 municípios  jamais foram contemplados com o Aviso de Habilitação, ato necessário ao início  do processo de outorga. Em todo o Brasil, são mais de 3,3 mil municípios sem uma  única comunitária.Embora existam apenas 16 funcionários do Minicom para analisar  cerca de 7 mil pedidos de outorga, um dos subscritores da ação, o procurador da  República Sérgio Suiama, do GT de Comunicação Social do MPF, afirma que “o papel  do Estado não é justificar a não-efetivação de um direito, mas garantí-lo.” Por  isso, acha que não é razoável que as comunitárias esperem de quatro a cinco anos  para conseguir uma outorga, e o que se pretende com a ação é que, enquanto o  Estado não decide, as rádios funcionem provisoriamente. “O Judiciário deve  apontar um remédio eficaz para o fato de o Estado não estar provendo um direito  fundamental”, afirma o procurador. Para Eduardo Ariente, um dos advogados das  organizações parceiras do MPF na ação, o direito à comunicação não pode ser  visto como uma mera liberdade formal, pela qual somente quem possui dinheiro e  influência perante os poderes oficiais pode prevalecer. Outro aspecto levantado  pela ação é que a ineficiência do serviço de autorização de funcionamento de  rádios comunitárias contrasta com a eficiência com que é feita a repressão às  rádios não-autorizadas. Entre 2002 e 2006, 9.449 rádios de baixa potência (com  freqüência inferior a 25 watts), foram fechadas em todo o Brasil. Só no primeiro  semestre de 2006, foram lacradas, em média, dez emissoras por dia, totalizando  1,8 mil lacres até junho do ano passado.
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