Radiodifusão comunitária
a) ampliação da potência para universalizar o acesso;
b) criação de fundo público de apoio às rádios e TVs comunitárias;
c) garantir percentual da propaganda oficial;
d) liberar formação de redes entre as rádios e TVs;
e) garantir canal de cidadania na TV aberta;
f) garantir variação de freqüência para as rádios;
g) subsidiar processo de digitalização;
h) descriminalização das rádios comunitárias;
i) promover a anistia, com devolução de equipamentos, para todos os radiodifusores que se enquadrem no Código de Ética da Abraço.
6. Direitos Humanos e Ações Afirmativas
O direito à Comunicação é um direito fundamental da pessoa humana e, no rol destes direitos, tem sido um dos mais desrespeitados frente à política de concentração e de autorregulamentação, que tem regido a comunicação hoje. No sentido de sua garantia, bem como de correção de suas insuficiências, desvios, ausências e reprodução e reforço dos estereótipos, propomos:
a) A garantia de expressão da diversidade social e pluralidade de opiniões em todo o conteúdo e programação da mídia;
b) Garantia da atenção a estas questões na formulação de mecanismos de controle social da mídia;
c) Estabelecimento, cumprimento e controle da implementação de políticas afirmativas, que visem ajudar a superar os preconceitos e discriminações, tais como o racismo, o machismo e sexismo e a homofobia, entre outros, já estabelecidos na programação, conteúdo, quadro de funcionários etc.
d) Colaborar com campanhas institucionais dirigidas para o fomento da igualdade de gênero, étnica, racial, de orientação sexual etc.
e) Velar pela transmissão de uma imagem igualitária, plural e não estereotipada, inclusive zelando pela utilização não-sexista da linguagem;
f) Garantir o direito à antena aos movimentos sociais (mulheres, negros, LGBT, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, entre outros), de modo a lhes garantir um espaço de auto-formulação de programação em suas datas de luta e celebração;
g) garantir concessões para comunidades tradicionais (povos indígenas, quilombolas, ciganos etc.);
h) garantir paridade racial de gênero na publicidade;
i) garantir percentual - nos sistemas público, privado e estatal – para programas que tratem da História da África e da população de origem africana no Brasil, considerando a Lei 10.639;
j) garantir a participação dos movimentos organizados – como o de negros, mulheres, LGBT, portadores de deficiência, trabalhadores e juventude-, no Conselho de Comunicação Social e demais órgãos de regulação;
k) garantir política específica de inclusão digital para as comunidades tradicionais;
l) criar penalidade específica com (pesadas) multas diárias e com direito à resposta para combater o racismo e quaisquer tipos de discriminação nos meios de comunicação;
m) propor a inclusão, no ensino público, de matérias sobre a educação crítica para a mídia;
n) debater o papel da mídia na construção social da imagem das mulheres, negros LGBT, portadores de deficiência, trabalhadores e juventude e propor punições (multas e outras penalidades legais) que coíbam a prática de ofensas e abusos, além de garantir direito de resposta para pessoas e/ou entidades atingidas.
7. Publicidade e Propaganda
Propostas:
a) criação de um fundo para veículos de abrangência regional e local, assim como os voltados aos diversos movimentos sociais organizados;
b) Taxação da publicidade;
c) regulamentação da publicidade.
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
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