quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

REUNIÃO DIA 27 de FEVEREIRO 2007

REUNIÃO URGENTE
DIA 27 de FEVEREIRO
ás 16:00hs
Casa do Trabalho
SALA 07

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Drª Margarete Victor e Drº Samuel Queiroz


No ultimo dia12 de Março, foi realizada na Casa do Trabalho, mais um encontro da ARACOM, na oportunidade recebemos a visita da Srª Kamayura Saldanha, Gestora da Radio Comunitária IDEAL FM, da cidade de Lauro de Freitas, recetemente outorgada pelo Ministério das Comunicações, aos presentes a mesma proferiu uma palestra sobre os penosos caminhos em busca da legalidade junto aos orgãos federais, bastante atensiosa respondeu com simpatia as perguntas dos presentes.
Toda reunião foi acompanhada de perto, pelo representante juridico da Camâra de Vereadores de Camaçari Drº Samuel Queiroz, e a Procuradora do Municipio representando juridicamente a ARACOM, Drª Margarete Victor.
Ao final da reunião ficou decidido que a ARACOM, irá implementar as seguintes açoes:
1 - Estudo do Spectro da cidade
2 - Cadastrar e regularizar toda documentação associados.
3 - Discutir na proxima reunião minuta da Lei de Radiodifusão de Camaçari
4 - Viabilizar a instalação do Conselho de Comunicação de Camaçari
Estiveram presentes:
Klenio Kirk Soares Correia
Margarete Souza Santos
Samuel Queiroz
João Rocha
Gil Cavalcanti
Antonio Costa
Jorge do Forte
Kamayara Saldanha
Deogival Nascimento
Mario Augusto
Jutam Araújo



Eleito o Conselho de Radiodifusão Comunitária de São Paulo

Eleito o Conselho de Radiodifusão Comunitária de São Paulo
2008
Em plenária no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo no dia 7 de dezembro do ano passado, as entidades filiadas ao Fórum Democracia na Comunicação (FDC), Movimento de Rádio e Televisão Comunitária (MRTC) e/ou Sindicado de Entidades Mantenedoras de Radiodifusão Comunitária (Sinerc) elegeram os 16 membros do Conselho de Radiodifusão Comunitária de São Paulo.
O vereador paulistano José Américo aproveitou a ocasião para anunciar seu projeto de Lei que institucionalizará, se aprovado, o chamado ConRadCom. Em seguida ao anúncio, José Carlos Rocha, presidente do FDC e eleito também para presidir o ConRadCom, discursou sobre o "movimento de radiodifusão comunitária" e falou sobre o Edital do Ministério das Comunicações para a implementação do serviço de rádio comunitária na capital paulista.
Em entrevista ao final da plenária, Rocha falou sobre a Moção de Apoio ao Ministério das Comunicações e ao ministro Hélio Costa que teria sido concedida pela Câmara Municipal e Assembléia Legislativa de São Paulo.
Embora Rocha tenha afirmado que a Moção foi concedida ao Edital, um documento enviado pelo ConRadCom ao gabinete da vereadora Soninha pedia à parlamentar "estudar a possibilidade de encaminhar Moção de Apoio ao ministro Hélio Calixto da Costa e ao Ministério das Comunicações" pela realização do processo decorrente do Edital.
Durante os quase dois meses tentando sem sucesso obter a lista dos 16 conselheiros eleitos na ocasião, a secretária-geral do ConRadCom, Marilene de Araújo, informou à OBORÉ que o Conselho decidiu, em reunião, não divulgar os nomes de seus conselheiros.
No dia 29 de janeiro, 53 dias depois, a OBORÉ teve acesso ao documento:
Presidente - José Carlos Rocha (também presidente do FDC)
Secretária Geral - Marilene de Araújo
Relações Sindicais - Luci Martins (presidente do Sinerc)
Relações Institucionais e Sustentabilidade - Izidro de Jesus (presidente do MRTC)
Produção Radiofônica Cultural e Comunitária - Luciano Junior
Conselheiros:
1. José Martiniano Sobrinho
Presidente da Sociedade Cultural Cívica Brasileira
Zona Norte - Casa Verde
2. Elias Oliveira Maciel
Vice-presidente da Associação Cultural Comunitária Zona Sul
Zona Sul - Santo Amaro
3. Sheila Viana Vieira Silva
Presidente da Associação Cultural Comunitária Princesa Isabel
Zona Leste - Guaianases
4. Bispo Arnaldo Martins do Nascimento
Presidente da Associação Comunitária de Radiodifusão Bless
Zona Norte – Jardim Brasil
5. Paulo Augusto Ferraz Simões
Presidente da Associação Videomaker do Brasil
Zona Leste - Itaquera
6. Roberto P. Araújo
Presidente da Associação Cultural Comunitária Inteira Ação
Zona Leste - Vila Formosa
7. Padre Dorvalino José da Silva
Presidente da Associação Comunicação de Comunicação Cultural do Tucuruvi
Zona Norte - Tucuruvi
8. José Aparecido Martins de Souza
Presidente da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Chico Mendes
Zona Sul - Jardim Comercial
9. José Roberto Fernandes
Presidente da Associação Comunitária Conexão Difusão
Zona Oeste - Perus
10. Valdir Marino G. Bacaicoa
Presidente da Comunidade Spicilegium Dei Amparo Social e Cristão
Zona Leste - Emerlino Matarazzo
11. Gema Maria Martins
Presidente da Sociedade Amigos de Jaguaré
Zona Oeste - Jaguaré
12. Julio César Echeveria Fretes
Presidente da Associação Cidadã
Zona Oeste - Butantã
13. Otávio Augusto de Barros Souza Lima Fumis
Presidente da Associação Cultural Amigos do Brooklin
Zona Sul - Brooklin

14. Carlos Roberto Gomes Porto
Presidente da Associação Cultural Rádio Livre Comunitária Stúdio 100 FM
Zona Oeste - Pirituba
15. Gilson da Cruz Rodrigues
Presidente da União de Moradores e do Comércio de Paraisópolis
Zona Sul - Paraisópolis
16. Paulo Tadeu dos Santos
Presidente da Associação Cultural Comunitária de Comunicação Integrada Cratera da Colônia Paulista
Zona Sul - Parelheiros
FDC, MRTC, Sinerc
Juntas, essas três entidades representam 80% das 117 associações que ainda estão no processo de habilitação do Edital, as quais obtiveram 93% da pontuação total do processo, o que significa quase 165 mil assinaturas. No entanto, algumas dessas associações estão irregulares. O Instituto Labor e Vita, por exemplo, tem sua sede em Santo Amaro e o endereço informado ao Ministério é em Parelheiros, o que é proibido pelo Edital. O endereço informado pela Sociedade Cultural Cívica Brasileira simplesmente não existe. Há ainda associações com claros elos com igrejas, também proibido pelo Edital, e outras cuja obtenção de assinaturas está sob suspeitas de ter burlado regras do Aviso 03/2006.

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Fique de olho: Outorgas que vencem em 2008

Fique de olho: Outorgas que vencem em 2008 no estado da Bahia

08/02/2008
FONTE PESQUISA FNDC

Manter a sociedade atenta aos prazos de renovação das outorgas de rádio e televisão (bens públicos) é uma das tarefas do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) na sua busca por uma maior participação nas decisões e competências quanto ao espaço público da radiodifusão. Em 2008, 146 emissoras terão de comprovar boa gestão e uso correto do espectro, de acordo com os objetivos sociais previstos em lei, para continuarem operando.
Movimentos organizados em torno da democratização da comunicação vêm se mobilizando a fim de alertar a sociedade para o vencimento das concessões para exploração dos serviços em radiodifusão sonora e de imagens. Neste ano, publicamos, mais uma vez, a lista das emissoras cujas concessões estão por vencer. Ao todo, são 146 – duas emissoras de TV, 78 rádios OM e 66 FMs.
De acordo com a
Lei nº 4.117/62, art. 33, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, “os prazos de concessão e autorização são de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o da televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais”. As mesmas estão a cargo da União (governo). Confira as emissoras da Bahia com autorização para vencer em 2008:



FM BA SISTEMA MINEIRO DE RADIODIFUSAO LTDA Itanhém 05/09/08


FM BA RADIO FM DO SUDOESTE Vitória da Conquista 13/09/08


OM BA RADIO SUBAE LTDA Feira de Santana 19/09/08


OM BA RADIO BAHIANA DE ITABERABA LTDA Itaberaba 31/07/08

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Câmara inicia trabalhos

O ano legislativo de 2008 começa oficialmente à Câmara de Camaçari na próxima sexta-feira (15/02), às 9h, com a leitura da mensagem do Executivo pelo prefeito Luiz Caetano. A sessão, que terá ainda a participação de membros do secretariado municipal, também vai marcar a inauguração da reforma do plenário da Casa.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Rádio Comunitária - Nova Lei reacende o debate das rádios na cidade de São Paulo

Rádio Comunitária - Nova Lei reacende o debate das rádios na cidade de São Paulo

Em São Paulo, o prefeito sancionou uma lei que dá ao município o poder de autorizar emissoras comunitárias na CIDADE. Os radiodifusores comerciais, contudo, já avisam que vão entrar na Justiça, alegando que ela é inconstitucional, comemorada pelas entidades ligadas à democratização da comunicação e à defesa das rádios comunitárias, a promulgação, pelo prefeito José Serra, da Lei 14013, que disciplina a exploração do serviço de radiodifusão comunitária no município de São Paulo, coloca em pauta um importante debate: o direito da comunidade de ter acesso a um meio próprio de expressão, pela lei, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em 11 de maio e sancionada em 23 de junho, o município passa a ser o poder concedente das outorgas para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária.

Mesmo que tenha vida curta -- os radiodifusores, por meio ou da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ou da Associação das Emissoras de São Paulo (Aesp), pretendiam entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Ministério Público Estadual --, a lei dá nova munição a um debate que está longe de se esgotar।Resultado de uma luta que já dura mais de seis anos, desde a aprovação da Lei das Rádios Comunitárias em 1998, a proposta que se transformou em lei percorreu um longo caminho de mobilização e discussão, uniu dois partidos que não são aliados -- o projeto foi endossado pelos vereadores Ricardo Montoro, do PSDB, e Carlos Neder, do PT -- e colocou a Prefeitura de São Paulo em rota de colisão com os radiodifusores. Para eles, não cabe discussão A lei é inconstitucional, asseguram, porque a Constituição, em seu artigo 22, inciso IV, estabelece que é competência da União legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. “Tanto o município não tem competência para legislar sobre radiodifusão, que outras iniciativas semelhantes adotadas por municípios de Goiás, Minas Gerais e São Paulo -- no caso, Campinas -- foram suspensas por Adins”, relata Alexandre Jobim, advogado da Abert.


Poder local


O juiz mineiro Paulo Fernando Silveira, cujo parecer foi usado para sustentar a constitucionalidade do então projeto de lei, defende tese oposta. Ele entende que cabe à União legislar sobre radiodifusão, quando for o caso de rádios de grande potência, cujas ondas sonoras atinjam mais de um estado da federação. Mas a radiodifusão comunitária, de pequeno alcance e baixa potência, “insere-se, sem sombra de dúvida, na competência municipal, ante o predomínio do interesse local ”Silveira enumera as razões para esse predomínio do interesse local:
1) a pequena potência, em watts, das ondas de rádio, de modo a não ultrapassar a fronteira do município;
2) a definição de contorno, em virtude da quantidade de dBm (decibéis) da emissora, de modo a evitar interferência em outros serviços locais;
3) a especificação da área de cobertura de cada emissora, ou seja, abrangência de todo o território municipal ou limitada a um bairro, vila ou setores;
4) o relevo do município, a fim de determinar a altura da antena e sua exata posição e direcionamento, visando contornar os obstáculos físicos existentes em cada município.
Para chegar a essa formulação, o juiz primeiro faz uma análise da Constituição de 1988, afirmando que não só manteve o princípio federativo -- ou seja, que União, estados e municípios são entes federativos e que não pode haver concentração, nem primazia, de poder político em nenhum deles --, como transformou-o em cláusula pétrea, o que significa que não pode ser alterada por emenda constitucional। A isso soma-se o fato, em sua argumentação, de que a Constituição contém uma hierarquia, onde os princípios -- caso da federação -- valem mais do que normas ou regras constitucionais -- item que estabelece que compete à União legislar sobre radiodifusão.


Conselhos municipais

Toda essa argumentação jurídica, bandeira dos movimentos que levaram à aprovação da lei paulistana 14.013, enfrenta contestação também no governo federal. Para o secretário de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Sérgio Diniz, quando ainda era ministro Eunício Oliveira, o município não tem competência para legislar sobre radiodifusão. “Enquanto não se alterar a Constituição, essa continuará sendo uma prerrogativa da União. A iniciativa tem caráter muito mais política que legal”, avaliou. Também André Barbosa, assessor da Casa Civil para a área de comunicação eletrônica de massa, com destaque para radiodifusão comunitária, bate na tecla da inconstitucionalidade. Só que ele abre espaço para o debate em outra vertente da questão, por entender que a comunidade não só tem direito à informação e à produção cultural que acontece no seu espaço como tem que ser um agente desse processo.Nesse sentido, Barbosa relata que uma das sugestões do grupo interministerial que estuda a questão das rádios comunitárias, e que deve concluir seus trabalhos até agosto, é que os municípios sejam os responsáveis pela seleção dos candidatos a uma outorga de rádio comunitária, por meio dos Conselhos Municipais de Comunicação Social, que seriam integrados por representantes do Executivo municipal, da Câmara Municipal e da sociedade civil. “A administração do espectro, que é um bem finito, continuaria nas mãos da União, assim como a designação das freqüências, mas a definição de quem receberia as outorgas contaria com a participação decisiva dos conselhos municipais”, propõe Barbosa. Cadê canal?A Lei das Rádios Comunitárias até hoje é letra morta na CIDADE, de São Paulo, embora já tenha quase sete anos. Isso porque o canal 200, designado para as rádios comunitárias dentro da normatização do espectro sugerida pela UIT - União Internacional de Telecomunicações, não estava disponível no município. Ocupado na Grande São Paulo pela rádio Gazeta, limpá-lo significaria fazer um remanejamento inviável das emissoras, por razões não só econômicas mas de prejuízo para o próprio ouvinte, comenta Sérgio Gomes, diretor da ONG Oboré e representante no Brasil da Associação Mundial das Rádios Comunitárias.Diante disso, os movimentos envolvidos com a radiodifusão comunitária -- há 262 pedidos de outorga protocolados no Ministério das Comunicações desde a aprovação da Lei -- aguardaram uma outra solução do poder público. Como ela não veio, lançaram, em 2003, a campanha Cadê Canal. Só no final de 2003 (em resolução publicada em março de 2004), mais de dois anos depois do início da tramitação da lei que daria ao município a competência para outorgar concessões de radiodifusão comunitária, São Paulo conseguiu saber da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel que teria um canal disponível para a rádio comunitária, o 198. “Tivemos que contratar estudos técnicos para tentar resolver a questão de São Paulo”, relata Ara Minassian, então superintendente de Comunicação Eletrônica de Massa da Anatel. Ele explica que, pela normatização da UIT, a faixa de freqüência modulada começa no canal 198 que, embora não apareça no dial, é sintonizado perfeitamente -- das marcas de rádio testadas pelo CPqD, fundação contratada pela Anatel para fazer os estudos, apenas uma não sintonizou o canal.Assim, depois dos testes e da adoção de uma nova sistemática de proteção das freqüências, por meio da combinação de células, conseguiu-se, diz Minassian, colocar zonas justapostas sem banda de guarda (espaço de proteção para uma freqüência não montar na outra). “Hoje, o Ministério das Comunicações já pode fazer o chamamento para conceder outorga de quatro, cinco, ou até seis emissoras em cada área”, diz ele. Por que o Minicom não fez o chamamento em 2004 se a questão técnica está resolvida? Diniz explica que optou-se por aguardar as conclusão da Comissão Interministerial de Rádios Comunitárias para adotar uma solução global. Na avaliação de Sérgio Gomes, representante da Associação Mundial de Rádios Comunitárias e que pleiteia uma rádio comunitária para a Vila Buarque, em São Paulo, junto com a Igreja da Consolação, a Biblioteca Mário de Andrade e o condomínio do Edifício Copan, a questão é política. “Como há muitos pedidos e pressão contrária dos radiodifusores, o chamamento não saiu”.
Os principais pontos da leiA Lei 14.013, sancionada em 23 de junho de 2005
Pelo prefeito de São Paulo José Serra, define o Serviço de Radiodifusão Comunitária, estabelece os seus objetivos, o tipo de programação, proíbe a transferência de outorga, permite às rádios comunitárias captar patrocínios e define as infrações e respectivas punições.A seguir, os principais pontos da Lei, que tem prazo de 90 dias para ser regulamentada:. O Serviço de Radiodifusão Comunitária é a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e com cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias em fins lucrativos;. Seu objetivo é divulgar notícias e idéias, promover o debate de opiniões, ampliar as informações culturais; inegrar a comunidade por meio do desenvolvimento do espírito de solidariedade comunitária, do incentivo à participação em utilidade pública e de assistência social; e contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos jornalistas e radialistas;. Sua programação deve priorizar os programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas que possam beneficiar o desenvolvimento geral da comunidade; preservar os valores éticos e sociais da pessoa humana e da família, para fortalecer a comunidade; e coibir qualquer tipo de discriminação;. A outorga para a exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária será concedida pelo Executivo municipal, medidante concessão, por dez anos; e as outorgas não poderão ser transferidas a terceiros;. As rádios comunitárias poderão admitir patrocínio, sob forma de apoio cultural ou inserção publicitária para programas transmitidos, priorizando os estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Os recursos deverão ser, obrigatoriamente, revertidos para a própr
ia emissora.

RETIFICAÇÃO DATA DE REUNIÃO DA ARACOM

RETIFICAÇÃO DATA PROXIMA REUNIÃO DA ARACOM
TERÇA – FEIRA: 12 de FEVEREIRO DE 2008
ÁS 04 da TARDE
CASA DO TRABALHO